DECRETO-LEI N. 17.213, DE 13 DE MAIO DE 1947
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Francisco Augusto, situado a Avenida Cabuçú, n. 17 A, em Vila Galvão, nesta Capital, onde funciona o Grupo Escolar local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato trato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
cinco (5) anos, mediante os alugueres de mil e quinhentos cruzeiros
(Cr$ 1.500,00) mensais, de um prédio situado à Avenida
Cabuçú, n. 37-A, em Vila Galvão, nesta Capital, de
propriedade do Sr. Francisco Augusto onde funciona o Grupo Escolar
local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 17.213, DE 13 DE MAIO DE 1947 RETIFICAÇÃO Onde
se lê: - "Aprova os termos do contrato para locação
ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr.
Francisco Augusto, situado à Avenida Cabu- çú, n.
17-A, em Vila Galvão, nesta Capital, onde fun- ciona o Grupo
Escolar local".
Leia-se: - "Aprota os termos do contrato para locação ao
Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Francisco
Augusto, situado à Avenida Cabuçú, n. 37-A, em
Vila Galvão, nesta Capital, onde funciona o Grupo Escolar local.