DECRETO-LEI N. 17.213, DE 13 DE MAIO DE 1947

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Francisco Augusto, situado a Avenida Cabuçú, n. 17 A, em Vila Galvão, nesta Capital, onde funciona o Grupo Escolar local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato trato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os alugueres de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) mensais, de um prédio situado à Avenida Cabuçú, n. 37-A, em Vila Galvão, nesta Capital, de propriedade do Sr. Francisco Augusto onde funciona o Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 17.213, DE 13 DE MAIO DE 1947 

RETIFICAÇÃO 

Onde se lê: - "Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Francisco Augusto, situado à Avenida Cabu- çú, n. 17-A, em Vila Galvão, nesta Capital, onde fun- ciona o Grupo Escolar local". 
Leia-se: - "Aprota os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Francisco Augusto, situado à Avenida Cabuçú, n. 37-A, em Vila Galvão, nesta Capital, onde funciona o Grupo Escolar local.