DECRETO-LEI N. 17.230, DE 19 DE MAIO DE 1947

Dispõe sôbre isenção de pagamento de custas e emolumentos pela Fazenda do Estado. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, 

DECRETA:

Artigo 1.º - Os atos de aquisição de bens imóveis pela Fazenda do Estado, inclusive sua transcrição nos registros de imóveis serão isentos de custas e emolumentos.
Artigo 2.º - Os tabeliães de notas, escrivães de paz oficiais do registro de Imóveis e serventuários da Justica fornecerão gratuitamente, à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, informações e certidões necessárias á defesa e salvaguarda do Patrimônio Imobiliário do Estado.
§ 1.º - A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado a quem compete requisitar as informações e certidões de que trata êste artigo, nos têrmos do artigo 68, do decreto estadual n. 10.351, de 21 de junho de 1939 e arinea 8.ª do artigo 2.º do mesmo decreto Sempre que solicitada por escrito, em pedido fundamentado pelos -representantes da Fazenda Estadual, fornecerá copia autêntica daquelas certidões
§ 2.º - Os serventuários de que trata êste artigo atenderão com presteza aos pedidos da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, sob penas estatuídas no decreto estadual n. 4.786, de 3 de dezembro de 1930 (art. 34) podendo a requisitante marcar prazo para a sua apresentação nos termos do § 1.º, do art. 23, da lei estadual n 2.548, de 10 de janeiro de 1936.
§ 3.º - Sob pretexto algum, nos termos do artigo 39. do decreto-lei estadual n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938. poderão aqueles serventuários recusar aos representantes da Fazenda, Isenta de quaisquer despesas, a consulta de quaisquer processos, livros e documentos existentes nos seus arquivos.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, aos 19 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go- vêrno, aos 19 de maio de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral