DECRETO-LEI N. 17.280, DE 11 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre concessão de pensão na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, e 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de São José dos Campos autorizada a conceder uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), pessoal, intransferível e vitalícia a Leopoldo Paes, extranumerário diarista, exercendo as funções de Auxiliar de jardineiro.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 11 junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.