DECRETO-LEI N. 17.281, DE 11 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre concessão de pensão, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, Ue 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de São José dos Campos autorizada a conceder, a partir de 1.º de Janeiro de 1947, a d. Ana Rodrigues Chaves, viúva de Manuel Camilo da Rosa, ex-operário municipal, enquanto perdurar a viuvez, uma pensão de Cr$ 100.00 (cem cruzeiros) mensais, pessoal, intransferível.
Parágrafo úinico - Cessando o estado de viuvez da beneficiária, ou por morte desta, a pensão da que trata este artigo, passará aos filhos do casal, enquanto menores.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verbas proprias consignadas no orgamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 11 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.