DECRETO-LEI N. 17.282, DE 11 DE JUNHO DE 1947

Subordina o Departamento de Imigração e Colonização à Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura o Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 2.° - É mantida a atual organização do referido Departamento, transferidas para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura as correspondentes consignações orgamentárias.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.