DECRETO-LEI N. 17.282, DE 11 DE JUNHO DE 1947
Subordina o Departamento de Imigração e Colonização à Secretaria da Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica subordinado à Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura o Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 2.° - É mantida a atual
organização do referido Departamento, transferidas para a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura as
correspondentes consignações orgamentárias.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.