DECRETO-LEI N. 17.291, DE 12 DE JUNHO DE 1947
Dispôe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.300.000,00.
Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral - 8.51.2 _ Despesas - Fomento Fomento da Produção Vegetal - Material Permanente.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de CrS 1.300 000
00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer
às despesas com a aquisição dos imóveis e
benfeitorias, situados no Município de Marília, cuja
desapropriação foi aprovada pelo dec.-lei n. 17.025 de 6
de maio de 1947.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes das
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica desde já autorizada a realizar.
Artigo 2 º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 12 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.