DECRETO-LEI N. 17.291, DE 12 DE JUNHO DE 1947

Dispôe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.300.000,00.

Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral - 8.51.2 _ Despesas - Fomento Fomento da Produção Vegetal - Material Permanente.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de CrS 1.300 000 00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição dos imóveis e benfeitorias, situados no Município de Marília, cuja desapropriação foi aprovada pelo dec.-lei n. 17.025 de 6 de maio de 1947.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica desde já autorizada a realizar.
Artigo 2 º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 12 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.