DECRETO-LEI N. 17.300, DE 14 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.

Codigo Local - 13 - Despesas de Exercicios Findos.
Codigo Geral - 8.78.4 - Despesas - Divida Publica - Exercícios Findos - Despesas Diversas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 6.° n. V, no decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Governo o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com serviços de publicidade prestados pelas Emissoras Unidas ao Estado, correspondente a última prestação, de conformidade com o contrato lavrado em 23 de junho de 1945 com o então Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda.
§ unico - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BURROS
Oscar Reynaldo Carvellas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de Junho de 1947.
Cassiano Ricarido - Diretor Geral.