DECRETO-LEI N. 17.300, DE 14 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.
Codigo Local - 13 - Despesas de Exercicios Findos.
Codigo Geral - 8.78.4 - Despesas - Divida Publica - Exercícios Findos - Despesas Diversas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o Artigo 6.° n. V, no
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria do Governo o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00
(quatro milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de
despesas com serviços de publicidade prestados pelas Emissoras
Unidas ao Estado, correspondente a última
prestação, de conformidade com o contrato lavrado em 23
de junho de 1945 com o então Departamento Estadual de Imprensa e
Propaganda.
§ unico - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BURROS
Oscar Reynaldo Carvellas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de Junho de 1947.
Cassiano Ricarido - Diretor Geral.