DECRETO-LEI N. 17.327, DE 26 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre transferência da Escola Profissional Agrícola-Industrial Mista Cônego José Bento, de Jacarei, para a Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica restabelecida a Escola Agrícola-Industrial Mista "Cônego José Bento", criada pelo decreto n. 7.319, de 5 de julho de 1935 e subordinada à Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, revogados os artigos 1.° e 6.°, do decreto-lei n. 16.809 de 29 de janeiro de 1947.
Artigo 2.° - O Governo fará funcionar os cursos da escola constantes do decreto de sua criação, especialmente os que autalmente se destinam aos alunos do sexo feminino (costura - confecções - bordados - rendas - economia doméstica, etc).
Artigo 3.° - Dentro de 30 (trinta) dias da vigência deste decreto-lei, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior providenciará pelo Serviço Social de Menores, sobre a remoção dos menores que se encontram internados na antiga Esocla "Cônego José Bento" para outro estabelecimento adequado.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gover- no, aos 26 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 17.327, DE 26 DE JUNHO DE 1947 

RETIFICACÃO 

No art. 3.° - Onde se lê. - "...na antiga Esocla "Cônego José Bento" para outro..." 
Leia-se: - "...na antiga Escola "Cônego José Bento" para outro..."