DECRETO-LEI N. 17.332, DE 28 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre doação de imovel à Prefeitura Municipal de Natividade da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenaa do Estado autorizada a doar, a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, o terreno e predio situados no largo da Matriz, naquela ci dade, fazendo frente para o Jardim Publico, confrontando, de um lado com a rua dos Fernandes e do outro com terreno da Igreja Matriz e aos fundos com a rua Vigário Martins, sendo que o prédio é de dois pavimentos e está atualmente ocupado pela referia Prefeitura.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.