DECRETO-LEI N. 17.333, DE 28 DE JUNHO DE 1947

Anula o item XXXVII, do decreto-lei n. 16.532, de 23-12-46 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que, lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulado o item XXXVII do decreto-lei n. 16.532, de 23 de dezembro de 1946, que concedeu ao Asilo-Orfanato Jesus, Maria e José, de São Simão um auxílio na importância de Cr$ 10.00000 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2.° - É concedido ao Asilo de Orfãos Dr. José Julio, de São Simão, um auxílio na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta de verbas proprias ao orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.