DECRETO-LEI N. 17.335, DE 28 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
, por doação, do Banco F. Barreto S/A. um terreno com a
área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), situado na
cidade, distrito, municipio e comarca de Mococa, neste Estado,
confromando pela frente com a rua Visconde do Rio Branco; por um lado
com a rua Antônio Cristovam; por outro lado com a rua Dr. Augusto
Barreto e pelos fundos com a rua Barão de Monte Santo, tudo
conforme planta existente no processo n. 19.346, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública terreno
êsse destinado à construção de prédio
para as repartições policiais da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Govêrno, aos 28 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral