DECRETO-LEI N. 17.335, DE 28 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir , por doação, do Banco F. Barreto S/A. um terreno com a área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), situado na cidade, distrito, municipio e comarca de Mococa, neste Estado, confromando pela frente com a rua Visconde do Rio Branco; por um lado com a rua Antônio Cristovam; por outro lado com a rua Dr. Augusto Barreto e pelos fundos com a rua Barão de Monte Santo, tudo conforme planta existente no processo n. 19.346, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública terreno êsse destinado à construção de prédio para as repartições policiais da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Miguel Reale 
Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Govêrno, aos 28 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral