DECRETO-LEI N. 17.338, DE 28 DE JUNHO DE 1947

Corrige falha verificada no decreto-lei n. 16.329, de 20-11-46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da exceção determinada pelo art. 4.º, do decreto-lei n. 16.329, de 20 de novembro de 1946. 1 (um) cargo de Técnico Industriai, padrão "K", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 16.033, de 3 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de Junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral