DECRETO-LEI N. 17.360, DE 2 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14 138, de 18 de agosto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço
Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior um cargo vago de assistente social, classe I, da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Diretoria do
Serviço Social do Estado da Secretaria dos Negócios da
Saude Pública e da Assistência Social
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.