DECRETO-LEI N. 17.360, DE 2 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14 138, de 18 de agosto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior um cargo vago de assistente social, classe I, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Diretoria do Serviço Social do Estado da Secretaria dos Negócios da Saude Pública e da Assistência Social
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.