DECRETO-LEI N. 17.361, DE 3 DE JULHO DE 1947,

Dispõe sôbre relotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante, Fausto Egydio Nogueira, lotado na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria de Contabilidade pelo citado Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretario do Govêrno e a apostila públicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral