DECRETO-LEI N. 17.361, DE 3 DE JULHO DE 1947,
Dispõe sôbre relotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Conselho Estadual de
Bibliotecas e Museus da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da
carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual é ocupante, Fausto Egydio Nogueira, lotado
na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
à Diretoria de Contabilidade pelo citado Conselho Estadual de
Bibliotecas e Museus.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretario do
Govêrno e a apostila públicada no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral