DECRETO-LEI N. 17.363, DE 3 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 42.500,00 na Prefeitura da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, um crédito especial de CrS 42.500.00 (quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas cecorrentes da desapropriação das áreas de terrenos de que trata o decreto executivo n. 9, de 26 de dezembro de 1946.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo autorizada a doar, a Fazenda do Estado, as áreas de terrenos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo,aos 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.