DECRETO-LEI N. 17.373, DE 3 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre a organização policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Continuam compreendidas na Região Policial de Araraquara as Delegacias de Polícia dos Municípios de Novo Horizonte, Urupês e Irapuã que, por omissão, deixaram de figurar no decreto-lei n. 16.881, de 10 de fevereiro do corrente ano.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral