DECRETO-LEI N. 17.373, DE 3 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre a organização policial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Continuam compreendidas na Região
Policial de Araraquara as Delegacias de Polícia dos
Municípios de Novo Horizonte, Urupês e Irapuã que,
por omissão, deixaram de figurar no decreto-lei n. 16.881, de 10
de fevereiro do corrente ano.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral