DECRETO-LEI N. 17.381, DE 4 DE JULHO DE 1947

Altera o Decreto-lei n. 17.081, de 8-3-947.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A importação de 300.000 (trezentos mil) sacas de farinha de trigo de procedência americana, a que se refere o art. 1.º do Decreto-lei n. 17.081, de 8 de março de 1947, fica reduzida ao total de 150.000 (cento e cinquenta mil) sacas, em virtude de haver sido cancelada a importacão referente às outras 150.000 (cento e cinquenta mil) sacas.
Artigo 2.º - Para apuração do saldo líquido previsto no art. 4.º do aludido Decreto-lei n. 17.031, de 8 de março de 1947, será computado o resultado da compra e venda de macarrão, promovida por intermédio do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de Julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.