DECRETO-LEI N. 17.383, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre permuta de imoveis.

O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acordo com Horace Manley Lane no sentido de permutarem entre si, terrenos situados no distrito de Paz de Mairinque, município e comarca de São Roque, descritos na planta n. 2.175, da Estrada de Ferro Sorocabana, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios
a) Fazenda do Estado dará ao sr. Horace Manley 
da Viação e Obras Públicas, assim; 
Lane um terreno com a área de 71.390,00 m2 (setenta e um mil, trezentos e noventa metros quadrados), com as confrontações e divisas que se seguem: começa a margem interna de uma rodagem em um ponto (A) que fica distante 27 m (vinte e sete metros) do eixo das linhas tronco da via férrea, em normal ao Km. 67+663 m e segue pela margem dessa rodagem até (B), que fica a 20 m (vinte metros) do eixo da linha Ituana, aquem de uma passagem inferior; deflete a direita e segue paralelamente ao eixo da linha, Ituana afastado, pois 20 m (vinte metros), até (C), ponto que fica sobre um valo divisório e cuja normal incide sobre o Km. 71+195 m daquela linha e, confrontando com a estrada; deflete à direita e segue por esse valo e, nessa direção em prolongamento, por uma cerca de arame até (D), divisa entre os próprios do sr. Horace Manley Lane e o sr. Carlos Andrade ou sucessor, com este confrontando; a partir desse ponto, dividindo com o sr. Horace Manley Lane, segue por uma cerca de arame até um caminho (E), e, por este até (A), confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana de (E) a (A);
b) Horace Manley Lane dará à Fazenda do Estado, em permuta, um terreno com a área de 262.500,00 m2 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), sem qualquer despesa para a Fazenda do Estado, assim descrita: começa em um ponto (A) que fica à testa de um boeiro, a direita da linha no sentido de Samaritá e segue por um córrego até (B), mais ou menos com as seguintes direções e distâncias: 35º30' NU - 81,60 m; 44º00' NW - 104 m; 86°00' NW - 142,80 m 13º00' NW - 76 m; 20º00' NW - 58 m, 26°30, NW 52 m; até ai faz divisa com próprios que são ou foram de Alberto Cocozza; de (B), deflete a esquerda e segue, confrontando com herdeiros de Manão, por cerca de arame, com as seguintes direções e distancias: 85º50' NW - 38,80 m - 87º00' SE - 20 m; - 86º15' NW - 40 m; 85°35, NW - 34,40 m - 80º00' - 105,20 m; e, abandonam a cerca com a direcão e distância seguintes: 45º30' SW - 18,30 m dai deflete à esquerda e segue por cerca de arame até (E) com rumo 9º00' SE, por 203,80 m; e, terminando a cerca, segue com rumo 32º00' SE por 384 m e 15º30' SE por 250,50 m até (F), confrontando, de (D) a (F), com próprios que constam pertencer a um senhor de nome Abibe, daí deflete a esquerda e segue por cerca de arame, que fica a 1 m (um metro) do caminhamento que tem os seguintes rumos e distâncias: 51º35' SE - 52,60 m 70°00' SE - 58,40 m; 62º00' NE - 26,40 m; 55º25, NE 92,40 m, confrontando com próprios que são ou foram de Alberto Cocozza e, terminando sobre a faixa da estrada que compreende o leito da linha Mairinque-Santos; ai segue à esquerda, pelas divisas de escrituras da Estrada de Ferro Sorocabana e com este confrontando, até (A), origem.
Artigo 2.º - O contrato será de caráter inteiramente gratuito, pelos valores iguais da Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), sem qualquer despesa para a Fazenda do Estado, indenizando o sr. Horace Manley Lane a Fazenda do Estado do valor dos cepos de eucaliptos existentes na área referida na alínea "a", do art. 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.