DECRETO-LEI N. 17.386, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr§ 161.375,20.
Codigo Local: 1 - Instalação de serviços novos.
Codigo Geral: 8.00.4 - Despesas - Administração Geral - Legislativo - Despesas Diversas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto_lei federal
n.º 1.202 de 8 de abril de 1939
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um
credito especial da importância de Cr$ 161.375,20 (cento e
sessenta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte
centavos), destinado a despesas com o pleito eleitoral de 19 de janeiro
e respectiva apuração.
§ unico - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1947.
Adhemar de Barros
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de Julho de 1947.
CASSIANO RICARDO
Diretor Geral