DECRETO-LEI N. 17.386, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr§ 161.375,20.

Codigo Local: 1 - Instalação de serviços novos.
Codigo Geral: 8.00.4 - Despesas - Administração Geral - Legislativo - Despesas Diversas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto_lei federal n.º 1.202 de 8 de abril de 1939
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importância de Cr$ 161.375,20 (cento e sessenta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a despesas com o pleito eleitoral de 19 de janeiro e respectiva apuração.
§ unico - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1947.
Adhemar de Barros
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de Julho de 1947.
CASSIANO RICARDO
Diretor Geral