DECRETO-LEI N. 17.395, DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito extraordinário aberto pelo decreto-lei n. 17.100, de 8 de março de 1947.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V,  do decreto lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1848, a vigência do crédito extraordinário aberto pelo decreto-lei n. 17.100, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Mailer Caravellas,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.