DECRETO-LEI N. 17.407, DE 8 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre extinção e criação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam extintos, no Grupo I, Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de S. Paulo, criado pelo decreto-lei n.
17.118, de 12 de março de 1947, 14 (quatorze) cargos de
assistente, padrão "N", lotados na Faculdade de Medicina.
Artigo 2.° - Ficam criados, no mesmo Grupo do Quadro
referido no artigo anterior, 2 (dois) cargos de assistente,
padrão "P" e 9 (nove) cargos de assistente, padrão "O",
que serão lotados na Faculdade de Medicina
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 da julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernanda de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.