DECRETO-LEI N. 17.409 DE 8 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre transformação de cargo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confer eo artigo 6.°, n. V, do decreto-lei lederal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,  

DECRETA:

Artigo 1 º - Fica transformado o cargo de Professor (Educação Doméstica) PP. II - Padrão "K", lotado na Escola Profissional Agrícola Industrial D. Sebastiana de Barros em São Manuel, no de Dietista - PP. II padrão
"K".
Artigo 2.º - Aplicam-se ao ocupante do referido cargo as disposições constantes do decreto-lei n. 17.114, de 12 de março de 1947.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de julho de l947.
Cassiano Ricardo

Diretor. Geral

DECRETO-LEI N, 17.409 DE 8 DE JULHO DE 1947 

Dispõe sobre transformação de cargo, 

RETIFICACÕES 

No art. 1.º. onde se lê: 
"Fica transformado o cargo de Professro (Educação Doméstica) PP 'II - Padrão "K", lotado na Escola Profissional Agricola Industrial D. Sebastiana de Bar-ros, em São Manuel, no de Dietista - PP. 'II padrão "K". 
leia-se: 
"Fica transformado o cargo de Professor (Educação Doméstica) 'QE.PP.II.- Padrão "K", lotado na Escola Profissional Agricola Industrial D. Sebastiana de Barros em São Manuel, no de Dietista QE.PP.'II - padrão "K" ".