DECRETO-LEI N. 17.410 DE 8 DE JULHO DE, 1947

Dispõe sôbre transferência, de imovel e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando ca atribuição que lhe confere o artigo 6.0. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril 1939,
DECRETA;

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transtol Companhia Municipal de transportes Coletivos por valor não interior a Cr$ 12.000. 000,00 (duze milhões de cruzeiros), imovel de sua propriedade, situado á rua Guaicurüs n. 1.482, nesta Capital onjeto tía planca elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado e que fica fazendo parte integrante existe decreto-lei.
unico - O valor atribuído ao imovel será deduzido da importância correspondente "á realização do capital subscrito pelo ' Govêrno do Estado, na constituição da Companhia Municipal ne Transportes Coletivos, a vencer-se um 12 de Setembro do corrente ano, nos termos do decreto-lei n. 16.433, de 6 de dezembro de 1946. comprementado pelo de n 17.062. de 8 de março ae 1947.

Artigo 2.º - Até que se ultime a transação, fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a ocupação do imóvel pela Companhia Municipal de Transportas Coletivos.

Artigo 3.º - Esto decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, aos 8 de julho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Miguel Roale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1847.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral