(*) DECRETO-LEI N. 17.413-A, de 8 de JULHO DE 1947
Dispõe sobre conessão de pensão, na Prefeitu ra da Estância de São José dos Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.6.° n. 'II, do decreto-lei federal n.1.202 de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de São Jose dos Campos, autorizada a conceder a d. Maria Antonia de Oliveira, viuva de Benedito de Oliveira, ex-servidor mu nicipal, a pensão mental, pessoal e instransferivel, de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) a partir de l.° de ja neiro de 1947,
Artigo 2.° - As despesas com a execucao do presente decreto-lei correrão por conta da verba propria do orça mento, suplementada se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gover no, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral
(*) Publicado novamente, por ter saido com o n.
17.413, por enga 0000000000 Oficial de 00000