DECRETO-LEI N. 17.418-A , DE 8 JULHO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxilios na Prefeiturá da Estância de Ibirá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.6.º ,n. II, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Ibirá, autorizada a conceder no presente exercicio os seguintes auxílios:
I - Cr$ 2 028.00 (dois mil e vinte e oito cruzeiros) ao Serviço da Caixa Escolar;
II - Cr$ 1 800 00 (um mil e oitocentos cruzeiros) a Guarda-Noturna local;
III - Cr$ 3.000.000(três mil cruzeiros)ao Hospital Padre Albino de Catanduva:
IV - Cr$ 300.00 (trezentos cruzeiros) a Caixa Beneficente do Asilo-Colônia Aimorés;
V - Cr$ 1.000.000( um mil cruzeiros) á constituição do Hospital da Associação dos Funcionários Públicos Municipais do Interior:
VI - Cr$ 1.570,00 (um mil, quinhentos e setenta cruzeiros) a Maternidade e a Infância;
VII - Cr$ 200.00 (duzentos cruzeiros) á Legião Brasileura de Assistência:
VIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a indigentes,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.