DECRETO-LEI N. 17.441, DE 24 DE JULHO DE 1947

 Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Secretaria do Governo 1 (um) cargo provisório da carreira de Motorista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo, decreto-lei n. 16.022, de 3 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de julho de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral