DECRETO N. 17.442, DE 24 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre distribuição dos serviços e lotação dos cargos e funções do extinto Departamento das Municipalidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 ao Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
- considerando que o Departamento das Municipalidades foi extinto pelo artigo 21 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual,
- considerando, todavia, a urgência de impedir a paralização de serviços e obras em andamento e a necessidade de distribuir as atividades de assistência pelos vários órgãos da administração, para que estes possam prestar o auxílio previsto no artigo 80 da Constituição Estadual e
- considerando finalmente que essas providências podem ser tomadas sem prejuízo da solução definitiva, dependente de lei ordinária,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam atribuídos á Secretaria do Governo, os serviços de natureza financeira e as relações administrativas entre o Governo do Estado e o dos Municípios, bem como a guarda ao arquivo do extinto Departamento das Municipalidades.
Parágrafo único. - O Secretário do Governo designará um funcionário para responder pela guarda do arquivo, distribuição dos processos em andamento e execução dos demais encargos ora atribuídos á Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Os serviços de engenharia ficam a cargos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, competindo ao Secretário de Estado distribuí-los, de acôrdo com a sua natureza, pelas diferentes unidades administrativas daquela Secretaria.
Artigo 3.º - Ficam a cargo da Procuradoria de Assistência Judiciária do Departamento Jurídico do Estado os serviços de natureza jurídica do extinto Departamento das Municipalidades.
Parágrafo único - Ficam entregues ao Departamento jurídico do Estado o edifício e acêrvo do extinto Departamento das Municipalidades, com exclusão, quanto ao segundo, da parte referente aos serviços de engenharia, que passa para a Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Para execução dos serviços transferidos, em virtude dos artigos anteriores, ficam lotados:
a)
Na Secretaria da Viação os cargos e funções da Diretoria de Engenharia.
b) No Departamento Jurídico do Estado os cargos e funções da Diretoria de Assistência Legal, e,
c) Na Secretaria do Governo os demais cargos e funções que completam a lotação do extinto Departamento das Municipalidades.
§ 1.º - A lotação nominal será providenciada pela Secretaria do Governo.
§ 2.º - Os vencimentos e salários continuarão a ser pagos pelas mesmas verbas e na forma por que vinham sendo processados.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral