DECRETO
N. 17.442, DE 24 DE JULHO DE 1947
Dispõe
sobre distribuição dos serviços e lotação dos cargos e funções do extinto
Departamento das Municipalidades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do
artigo 22 ao Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
- considerando que o Departamento das Municipalidades foi extinto pelo artigo
21 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual,
- considerando, todavia, a urgência de impedir a paralização
de serviços e obras em andamento e a necessidade de distribuir as atividades de
assistência pelos vários órgãos da administração, para que estes possam prestar
o auxílio previsto no artigo 80 da Constituição Estadual e
- considerando finalmente que essas providências podem ser tomadas sem prejuízo
da solução definitiva, dependente de lei ordinária,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam atribuídos á Secretaria do Governo, os serviços de
natureza financeira e as relações administrativas entre o Governo do Estado e o
dos Municípios, bem como a guarda ao arquivo do extinto Departamento das
Municipalidades.
Parágrafo único. - O Secretário do Governo designará um funcionário para
responder pela guarda do arquivo, distribuição dos processos em andamento e
execução dos demais encargos ora atribuídos á Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Os serviços de engenharia ficam a cargos da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, competindo ao Secretário de Estado distribuí-los, de acôrdo com a sua natureza, pelas diferentes unidades
administrativas daquela Secretaria.
Artigo 3.º - Ficam a cargo da Procuradoria de Assistência Judiciária do
Departamento Jurídico do Estado os serviços de natureza jurídica do extinto
Departamento das Municipalidades.
Parágrafo único - Ficam entregues ao Departamento jurídico do Estado o
edifício e acêrvo do extinto Departamento das
Municipalidades, com exclusão, quanto ao segundo, da parte referente aos
serviços de engenharia, que passa para a Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Para execução dos serviços transferidos, em virtude dos
artigos anteriores, ficam lotados:
a) Na Secretaria da Viação os cargos e funções da Diretoria de
Engenharia.
b) No Departamento Jurídico do Estado os cargos e funções da Diretoria
de Assistência Legal, e,
c) Na Secretaria do Governo os demais cargos e funções que completam a
lotação do extinto Departamento das Municipalidades.
§ 1.º - A lotação nominal será providenciada pela Secretaria do Governo.
§ 2.º - Os vencimentos e salários continuarão a ser pagos pelas mesmas
verbas e na forma por que vinham sendo processados.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de
julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,
em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral