DECRETO-LEI N. 17.466, DE 31 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de classe "L", da carreira de Oficial Administrativo da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Ordem Pulitica e Social, de que é ocupante Ernani Pereira Leite.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação do correspondente ao cargo por ele ocupado,mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Ordem Política pela Diretoria Geral da Secretária da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estada de São Paulo, aos 31 de julho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1947.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 17.466, DE 31 DE JULHO DE 1947 

RETIFICAÇÃO 

No art. 2.°, onde se lê: "...mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Ordem Política pela Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica". 
leia-se: 
"...mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Ordem Politica e Social pela Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública "