DECRETO-LEI N. 17.466, DE 31 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Administrativo da
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, um cargo de classe
"L", da carreira de Oficial Administrativo da Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Ordem
Pulitica e Social, de que é ocupante Ernani Pereira Leite.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação do correspondente ao cargo por ele
ocupado,mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Ordem Política pela Diretoria Geral da
Secretária da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estada de São Paulo, aos 31 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 17.466, DE 31 DE JULHO DE 1947 RETIFICAÇÃO No
art. 2.°, onde se lê: "...mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento de Ordem Política
pela Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica".
leia-se:
"...mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Ordem Politica e Social pela Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública "