DECRETO-LEI N. 17.476, DE 4 DE AGÔSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior um cargo de contador
classe K é um de escriturário classe H, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, lotados no antigo Departamento das
Municipalidades, e de que são ocupantes Aubry Ferraz Orsi e
Maria da Penha Nunes.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos funcionários a que se refere êste decreto serão
apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior.
Artigo 3.º - No corrente exercicio os vencimentos dos
funcionários de que trata o presente decreto continuarão
a ser pagos pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral do Palácio do Govêrno aos 4 de agôsto de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.