DECRETO-LEI N. 17.541-A, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947.

Aprovar contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor João de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. João de Campos, para locação, pelo prazo de 3 (trés) anos, a contar de 1.º de agosto de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à Praça Campos Sales, s. n., em Baquirivú - ex São Miguel - destinado ao funcionamento da Subdelegacia de Polícia e Posto Policial local..
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral