DECRETO-LEI N. 17.541-A, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947.
Aprovar contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
senhor João de Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o Sr. João de Campos, para
locação, pelo prazo de 3 (trés) anos, a contar de
1.º de agosto de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00
(duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à Praça
Campos Sales, s. n., em Baquirivú - ex São Miguel - destinado ao
funcionamento da Subdelegacia de Polícia e Posto Policial local..
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral