DECRETO-LEI N. 17.542-A, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Investigações da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de classe O, da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro Geral lotado no Laboratório de Policia Técnica da mesma Secretaria, de que é ocupante - Dr. Oswaldo de Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado ao Laboratório de Polícia Técnica pelo Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.