DECRETO-LEI N. 17.542-A, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Investigações da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, um cargo de classe O, da carreira
de Médico, da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro
Geral lotado no Laboratório de Policia Técnica da mesma
Secretaria, de que é ocupante - Dr. Oswaldo de Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência, encaminhado ao Laboratório de
Polícia Técnica pelo Departamento de
Investigações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.