DECRETO-LEI N. 17.550, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos termos do art. 22. do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de Informações um
cargo de Censor Auxiliar, classe "H", do QG-P.P.-III, de que e
ocupante o sr. Antonio de Oliveira, lotado na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no presente Decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere este Decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de
setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,
aos 12 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.