DECRETO-LEI N. 17.551-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
senhor José Belmiro Rocha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública e
o senhor José Belmiro Rocha, para locação, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1.º de março de 1947,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), do
prédio sito á rua 1, s. n., no distrito de
Guaimbé, município de Getulina, destinado ao
funcionamento da Subdelegacia e Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 15 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral