DECRETO-LEI DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o .§ 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 9.523.268,90 (nove milhões, quinhentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros novos e noventa centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1969.
Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo - Subst.