DECRETO-LEI DE 3 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 52.217, de 7 de janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, abaixo discriminada:
 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst..