DECRETO-LEI DE 3 DE NOVEMBRO DE 1969
Altera o orçamento vigente, constituido pela
Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 52.217, de 7 de
janeiro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suplementada, na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst..