DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis situados no Município de Sales Oliveira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis de sua propriedade, situados no Município de Sales Oliveira, Comarca de Orlândia, na posse e administração da Estação Zootécnica, da Secretaria da Agricultura, com a área total de 39.012 m2 (trinta e nove mil e doze metros quadrados), necessários à abertura da Estrada Estadual 6.000 e Barretos-Batatais, caracterizadas, respectivamente, nos desenhos ns. 2.213 e 2.214, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - terreno com a área de 3.232 m2 (três mil duzentos e trinta e dois metros quadrados), compreendida entre as estacas 110 + 9 m e 130 + 3 m: inicia no ponto denominado "A", situado na estaca 110 + 9 m (interseção do prolongamento do eixo da Estrada), e segue na distância de 400,35 m (quatrocentos metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto denominado "B", confrontando com a Estrada Estadual; dêste ponto, deflete à direita e segue na distância de 8 m (oito metros) até o ponto "C", confrontando com José Rosa Marcelino; dêste ponto deflete novamente à direita e segue na distância de 407,65 m (quatrocentos e sete metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "D", confrontando com o remanescente do próprio estadual; e, finalmente, deflete à direita, na distância de 10,83 m (dez metros e oitenta e três centímetros) até o ponto inicial "A", confrontando com Oswaldo Marincek e Roberto Ozório Franco;
II - terreno com a área de 35.780 m2 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta metros quadrados), compreendida entre as estacas 2.622 + 17,50 m e 2.653 1 7,50 m: inicia no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos alinhamentos desta com a Estrada 6.000 e segue com deflexão,à esquerda, de 11º00", do alinhamento último, na distância de 61 m (sessenta e um metros) em reta até o ponto "B", dêste ponto deflete à esquerda em linha curva, no desenvolvimento de 160,66 m (cento e sessenta metros e sessenta) e seis centímetros) (AC = 35º00', R = 263 m e T = 82,92 m) até o ponto "C"; dêste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 160 m (cento e sessenta metros), até o ponto "D"; dêste ponto, deflete novamente à esquerda, com ângulo de 4º00, em linha reta, na distância de 410,34 m (quatrocentos e dez metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto "E", totalizando estas linhas 792 m (setecentos e noventa e dois metros), confrontando com o remanescente do próprio estadual; dêste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, cruzando com a estaca 2.653 + 7,50 m do eixo da Estrada, na distância de 54 m (cinquenta e quatro metros) até o ponto "F", confrontando com Valeriano Dias de Almeida; dêste ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta, na distância de 512,50 m (quinhentos e doze metros e cinquenta centímetros) até o ponto "G"; dêste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 37 m (trinta e sete metros), até o ponto "H" confrontando estas linhas com o remanescente do próprio estadual; e, finalmente, deflete à direita e segue em linha reta, cruzando com a estaca 2.622 + 17,50 m, do eixo da Estrada, na distância de 292 m (duzentos e noventa e dois metros), até encontrar o ponto inicial "A", confrontando com a Estrada Estadual 6.000.
Artigo 2.º - Das respectivas escrituras deverão constar cláusulas e condições que asseguram a efetiva utilização dos Imóveis para os fins que motivam a presente doação.
Artigo 3.º - Os imóveis reverterão ao patrimdnio do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, se alterada sua destinação.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Firrmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 13 de outubro de 1969.
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 13 de outubro de 1969.
CC-ATL n. 186
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, instituida pela Resolução n. 2,197, de 3 de março do ano em curso, que autoriza a Fazenda ao Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis de sua propriedade, situadas no Município de Sales Oliveira, Comarca de Orlândia, na posse e administração da Estação Zootécnica, da Secretaria da Agricultura.
Os aludidos imóveis - duas áreas de terreno, medindo, uma, 3.232 m2, e, outra, 35.780 m2 - destinam-se à abertura das Estradas Estadual 6.000 e Barretos-Batatais, respectivamente.
Trata-se, pois, de medida, que virá proporcionar inegáveis benefícios população do Estado.
Expostos, assim, os motivos que justificam a iniciativa consubstanciada no decreto-lei anexo, aproveito a oportunidade para reiterar a vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imdveis situados no Municipio de Sales de Oliveira

Retificação 

Artigo 1.º
Onde se lê
"Município de Sales Oliveira ....................... a abertura de Estradas Estaduais 6.000 e Barretos-Batatais..............."
Leia-se:
".............................. Município de Sales de Oliveira............................. à abertura das Estradas Estadual 6.000 e Barretos-Batatais..........."
Artigo 2.º
Onde se lê:
".... condições que asseguram a ....
Leia-se:
"..... condições que assegurem a ...... "