DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis situados no Município de Sales Oliveira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de
Rodagem, imóveis de sua propriedade, situados no
Município de Sales Oliveira, Comarca de Orlândia, na posse
e administração da Estação
Zootécnica, da Secretaria da Agricultura, com a área
total de 39.012 m2 (trinta e nove mil e doze metros quadrados),
necessários à abertura da Estrada Estadual 6.000 e
Barretos-Batatais, caracterizadas, respectivamente, nos desenhos ns.
2.213 e 2.214, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - terreno com a área de 3.232 m2 (três mil
duzentos e trinta e dois metros quadrados), compreendida entre as
estacas 110 + 9 m e 130 + 3 m: inicia no ponto denominado "A", situado
na estaca 110 + 9 m (interseção do prolongamento do eixo
da Estrada), e segue na distância de 400,35 m (quatrocentos
metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto
denominado "B", confrontando com a Estrada Estadual; dêste ponto,
deflete à direita e segue na distância de 8 m (oito
metros) até o ponto "C", confrontando com José Rosa
Marcelino; dêste ponto deflete novamente à direita e segue
na distância de 407,65 m (quatrocentos e sete metros e sessenta e
cinco centímetros) até o ponto "D", confrontando com o
remanescente do próprio estadual; e, finalmente, deflete
à direita, na distância de 10,83 m (dez metros e oitenta e
três centímetros) até o ponto inicial "A",
confrontando com Oswaldo Marincek e Roberto Ozório Franco;
II - terreno com a área de 35.780 m2 (trinta e cinco
mil, setecentos e oitenta metros quadrados), compreendida entre as
estacas 2.622 + 17,50 m e 2.653 1 7,50 m: inicia no ponto denominado
"A", situado no cruzamento dos alinhamentos desta com a Estrada 6.000 e
segue com deflexão,à esquerda, de 11º00", do
alinhamento último, na distância de 61 m (sessenta e um
metros) em reta até o ponto "B", dêste ponto deflete
à esquerda em linha curva, no desenvolvimento de 160,66 m (cento
e sessenta metros e sessenta) e seis centímetros) (AC = 35º00', R =
263 m e T = 82,92 m) até o ponto "C"; dêste ponto, deflete
à esquerda e segue em linha reta, na distância de 160 m
(cento e sessenta metros), até o ponto "D"; dêste ponto, deflete
novamente à esquerda, com ângulo de 4º00, em linha
reta, na distância de 410,34 m (quatrocentos e dez metros e
trinta e quatro centímetros) até o ponto "E", totalizando
estas linhas 792 m (setecentos e noventa e dois metros), confrontando
com o remanescente do próprio estadual; dêste ponto, deflete
à direita, e segue em linha reta, cruzando com a estaca 2.653 +
7,50 m do eixo da Estrada, na distância de 54 m (cinquenta e
quatro metros) até o ponto "F", confrontando com Valeriano Dias
de Almeida; dêste ponto, deflete novamente à direita e
segue em linha reta, na distância de 512,50 m (quinhentos e doze
metros e cinquenta centímetros) até o ponto "G";
dêste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, na
distância de 37 m (trinta e sete metros), até o ponto "H"
confrontando estas linhas com o remanescente do próprio
estadual; e, finalmente, deflete à direita e segue em linha reta,
cruzando com a estaca 2.622 + 17,50 m, do eixo da Estrada, na
distância de 292 m (duzentos e noventa e dois metros), até
encontrar o ponto inicial "A", confrontando com a Estrada Estadual
6.000.
Artigo 2.º - Das respectivas escrituras deverão
constar cláusulas e condições que asseguram a
efetiva utilização dos Imóveis para os fins que
motivam a presente doação.
Artigo 3.º - Os imóveis reverterão ao
patrimdnio do Estado, independentemente de indenização
por benfeitorias realizadas, se alterada sua destinação.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da
Agricultura
Firrmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 13 de outubro de
1969.
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 13 de outubro de 1969.
CC-ATL n. 186
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial, instituida pela Resolução n.
2,197, de 3 de março do ano em curso, que autoriza a Fazenda ao
Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas
de Rodagem, imóveis de sua propriedade, situadas no
Município de Sales Oliveira, Comarca de Orlândia, na posse
e administração da Estação
Zootécnica, da Secretaria da Agricultura.
Os aludidos imóveis - duas áreas de terreno, medindo,
uma, 3.232 m2, e, outra, 35.780 m2 - destinam-se à abertura das
Estradas Estadual 6.000 e Barretos-Batatais, respectivamente.
Trata-se, pois, de medida, que virá proporcionar
inegáveis benefícios população do Estado.
Expostos, assim, os motivos que justificam a iniciativa consubstanciada
no decreto-lei anexo, aproveito a oportunidade para reiterar a vossa
Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa
Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu
Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Departamento de Estradas de Rodagem, imdveis situados no Municipio de
Sales de Oliveira
Retificação
Artigo 1.º