Suplementa e reduz as dotações que indica do
orçamento vigente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça, do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1968, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada,
atribuída a Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduxida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro
de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.