DECRETO-LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

Suplementa e reduz as dotações que indica do orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça, do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1968, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída a Administração Geral do Estado: 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduxida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.