DECRETO-LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre permuta
de imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, sob
administração da Estrada de Ferro Sorocabana, por outros
três pertencentes ao Circulo Social do Ipiranga, situados no
Municipio de Itanhaém
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da tribuição que, por força do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º
5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar
imóvel de sua propriedade, sob administração da
Estrada de Ferro Sorocabana, integrante do pátio
ferroviário da estação de Suarão, com a
área de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), por
outros três, pertencentes ao Cículo Social do Ipiranga,
totalizando 6.261,56m2 (seis mil, duzentos e sessenta e um metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situados no
Município de Itanhaém, descritos conforme desenho
PC-4010, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado:
As divisas desta área se iniciam em um ponto A, sob cêrca
divisória, afastado, 27m (vinte e sete metros) do eixo da linha
principal da EFS, em normal ao km JQ145-|-272m, lado direito da faixa,
sentido crescente da quilometragem, ai seguem em reta paralelamente ao
eixo da linha por 150m (cento e cinquenta metros) até o ponto B,
em normal ao km 145-|-422m, aí defletem à direita 90º e
seguem pela cêrca divisória por 18m (dezoito metros)
até oponto C, vértice de cercas, aí defletem
à direita 90º e seguem em reta pelo alinhamento de
cêrcas e muro divisório existente por 150m (cento e
cinquenta metros) até o ponto D, vértice de cêrca,
ai defletem à direita 90º e seguem em reta pela cêrca
divisória por 18m (dezoito metros), até o ponto A,
origem. Confinando em AB com a 1.ª Permutante em BC e parte de CD
com a 2.ª permutante e o restante de CD com a Rua e Praça e
em DA com a Praça.
II - Áreas pertencentes ao Círculo Social do Ipiranga:
a) imóvel medindo 2.967m2 (dois mil, novecentos e
sessenta e sete metros quadrados). cujas divisas se iniciam em um ponto
E, afastado 27m (vinte e sete metros) do eixo da linha da EFS em normal
no km JQ 145-|-926,50m lado direito da faixa, sentido crescente da
quilometragem, aí seguem em reta paralelamente ao exito da
linha-pelo alinhamento da Avenida Suarão por 59,34m (cinquenta e
nove metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto F,
em normal ao km 145-|-985,84m, ai defletem à direita 90º e
seguem em reta por 50m (cinquenta metros) até o ponto G,
aí defletem à direita 90º e seguem em reta pelo
alinhamento da Rua Leão XIII por 59,34m (cinquenta e nove metros
e trinta e quatro centímetros) até o ponto H, aí
defletem à direita 90" e seguem em reta pelo alinhamento da Rua
das Oliveiras por 50m (cinquenta metros) até o ponto E, origem,
confinando em EF com a Avenida Suarão em FG parte com o lote 4
de Eduardo F. de Campos e o restante com quem de direito, em GH com a
Rua Leão XIII e em HE com a Rua das Oliveiras.
b) lote com superfície de 2.083,81m2 (dois mil e oitenta
e três metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados), cujas divisas se iniciam em um ponto I, vértice
dos alinhamentos da Rua das Roseiras e Rua Pe. Theodoro Batisbonne, da
Quadra C1, aí seguem pelo alinhamento desta última por
56,65m (cinquenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros)
até o ponto J, vértice dos alinhamentos da Rua Pe.
Theodoro Batisbonne com a rua do Cano, daí defletem à
direita e seguem pelo alinhamento desta ultima por 46,35m (quarenta e
seis metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto K,
vértice dos alinhamentos das Ruas do Cano e Cardeal Motta,
aí defletem à direita e seguem pelo alinhamento desta
última por 38,85m (trinta e oito metros e oitenta e cinco
centímetros) até o ponto L, vértice dos
alinhamentos da Rua Cardeal Motta e Rua das Roseiras, aí
defletem à direita e seguem pelo alinhamento desta última
por 43,64m (quarenta e três metros e sessenta e quatro
centímetros) até o ponto I, origem confinando em IJ com
a Rua Pe. Theodoro Batisbonne em JK com a Rua do Cano em KL com a Rua
Cardeal Motta e em LI com a rua das Roseiras.
c) área com 1.210,75m2
(um mil e duzentos e dez metros quadrados setenta e cinco
decímertos quadrados), cujas divisas se iniciam em um ponto M,
vértice do alinhamento da Rua das Roseiras e Rua Cardeal Motta,
da Quadra A 1, aí seguem pelo alinhamento desta última
por 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros) até o
ponto N, vértice dos alinhamentos da Rua Cardeal Motta e Rua do
Cano, aí defletem à direita e seguem pelo alinhamento
desta última por 54,27m (cinquenta e quatro metros e vinte e
sete centimentros) até o ponto O, vértice do alinhamento
da Rua do Cano e Rua Dom Idilio Soares aí defletem à
direita e seguem pelo alinhamento desta última por 13,73m (treze
metros e setenta e três centímetros) até o ponto P,
vértice dos alinhamentos da Rua Dom Idilio Soares e Rua das
Roseiras, ai defletem à direita e seguem pelo alinhamento desta
última por 50m (cinquenta metros) até o ponto M, origem,
confinando com MN com a Rua Cardeal Motta, em NO com à Rua do
Cano, em OP com a Rua Dom Idilio Soares e em PN com a Rua das Roseiras.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 16 de dezembro de 1969.
CC-ATL n. 232
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela
Resolução n. 2.197, de 3 de março do corrente ano,
que visa a autorizar a Fazenda do Estado a permutar imóvel de
sua propriedade, na posse e administração da
Estrada de Ferro Sorocabana, e que faz parte de área maior
integrante do pátio ferroviário da estação
de Suarão, por outros três, pertencentes ao Circulo Social
do Ipiranga, situados no Município de Itanhaém.
Trata-se de iniciativa do Senhor Secretário dos Transportes,
acolhendo sugestão da Estrada de Ferro Sorocabana, não
só por ser o imóvel pertencente
ao Estado considerado disponível pelos órgãos
técnicos da ferrovia mas, ainda, em face da maior metragem e
ótima localização das áreas a serem
adquiridas.
Por outro lado, a medida é de grande interêsse para o
Circulo Social do Ipiranga, pelos inegáveis benefícios
que advirão às suas propriedades, especialmente
por ser o terreno pertencente ao Estado contiguo a hotel daquela entidade assistencial.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta no decreto-lei anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré. Governador do Estado de São Paulo.