DECRETO-LEI DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a alienar, por doação, à Fazenda do Estado, imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado, terreno com a superfície de 9.436 m². (nove mil e quatrocentos e trinta e seis metros quadrados), situado no local denominado "Jardim Tremembé", subdistrito de Tucuruvi, Núcleo Residencial "Francisco Morato de Oliveira" nesta Capital, destinado à construção de prédio para o Ginásio Estadual do Jardim Tremembé, com as seguintes medidas e confrontações:
Começa na divisa com o Grupo Escolar Francisco Morato de Oliveira, na Avenida "X', em cujo alinhamento, em linha reta, mede 168,80 m(cento e sessenta e oito metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto onde em curva de 8,31 m (oito metros e trinta e um centímetros) de comprimento concorda com o alinhamento da Rua "A", onde em linha reta mede 59,68 m (cinquenta e nove metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o ponto onde em curva de 7,55 m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros) de comprimento concorda com o alinhamento da Rua "D", onde em linha reta mede 134,70 m (cento e trinta e quatro metros e setenta centímetros) até a divisa do Grupo Escolar Francisco Morato de Oliveira; nesse ponto, em ângulo mais ou menos reto, faz divisa, em linha reta, com o Grupo Escolar, medindo 60 m (sessenta metros), até o ponto inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 18 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 18 de novembro de 1969.
CO-ATL n. 213
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela
Resolução n. 2.197 ,de 3 de março do corrente ano, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado a alienar, por doação, a Fazenda do Estado imóvel destinado
á construção de prédio para o Ginásio Estadual do Jardim Tremembé, no Tucuruvi.
Trata-se de iniciativa da Secretaria da Educagção simultânea à solicitação de moradores do local e de professdres do curso ginasial localizado no
núcleo residencial construído pela autarquia.
O ginásio já se acha funcionando, em caráter precário, no prédio do Grupo Escolar "Prof. Raphael de Moraes Lima", lá existente, com prejuízo tanto
para o curso primário, como para o ginasial, quer pelo elevado número de alunos para ambos os cursos, como pela insuficiência das instalações que impedem
se atinja bom nível de ensino. Possui o imóvel a área de 9.436m², sendo considerado adequado para o fim proposto.
Expostos os motivos que justificam a medida sonsubstanciada no decreto-lei em anexo, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.