DECRETO-LEI DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de fevereiro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$  1.072.648,20 (um milhão, setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros novos e vinte centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações do que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arróbas Martins, Secretário da Fazenda
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Administrativo - Substituto