DECRETO-LEI DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, imóvel situado no Município de Bauru e revoga a Lei n. 9.950, de 6 de dezembro de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra e valor de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado à Rua Araujo Leite n. 1043, naquela cidade, compreendendo prédio de três pavimentos e respectivo terreno, destinado à instalação de Subdivisão da Guarda Civil de São Paulo, caracterizado no desenho n. 2231, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Tem início no ponto 
«1», situado no alinhamento da Rua Araujo Leite, a 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) do alinhamento da Rua Ezequiel Ramos. Do ponto «1» segue pelo alinhamento da Rua Araujo Leite na distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros) até o ponto «2», que se acha a 39m (trinta e nove metros) do alinhamento da Rua 1.º de Agôsto. Daí, deflete à esquerda numa distância de 48m (quarenta e oito metros) até o ponto «3», divisando com propriedade de n. 1051 (Embratel). Daí, deflete, novamente à esquerda, numa distânciade 6,55m (seis metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 4, também divisando com propriedade de n. 1051 (Embratel). Daí, segue numa extensão de 51,50m (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto «5», situado no alinhamento da Avenida das Nações Unidas, e divisando, ainda, com propriedade n. 1051 (Embratel). Daí, deflete à esquerda na distância de 7,25m (sete metros e vinte e cinco centímetros) pelo alinhamento da Avenida das Nações Unidas até o ponto «6», situado no alinhamento da referida Avenida e a 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) do alinhamento da Rua Ezequiel Ramos. Daí, deflete à esquerda e segue numa distância de 99,50m (noventa e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto «1», onde teve início a presente descrição, e confrontando por êste lado com propriedade de n. 1031; encerrando a área total de 963,27m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto-lei correrá à conta do Código Local n. 102 - 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0 - Serviços em regime de Programação Especial -, do Orçamento.
Artigo 3.º - Fica revogada a Lei n. 9.950, de 6 de dezembro de 1967.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 21 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 21 de outubro de 1969.
CC. ATL n. 190
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março último, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por compra e pelo valor de NCr$ 200.000,00, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado à Rua Araujo Leite n. 1043, naquela cidade, destinado à instalação de Subdivisão da Guarda Civil de São Paulo.
Ressalte-se, desde logo, que, para o mesmo objetivo, foi promulgada a Lei n. 9.950, de 6 de dezembro de 1967, que autorizou a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, terreno também ali localizado.
Todavia, a transação não chegou a efetivar-se, porquanto entendeuBb mais conveniente que a Municipalidade adquirisse o prédio de que se trata, ficando certo, na oportunidade, que a Prefeitura, ao depois, o transferiria ao Estado pelo valor da aquisição.
Assim, a presente iniciativa, em última análise, virá não só reembolsar o Município de Bauru da importância dispendida na compra do imóvel  o qual inclusive, já vem sendo ocupado pelo Guarda Civil -, como, também, revogar a Lei n. 9.950, de 1967, que, pelo motivo apontado, perdeu a sua finalidade.
Com esses esclarecimentos, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Sr. Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré,
Governador do Estado de São Paulo.