DECRETO-LEI DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, imóvel situado no Município de Bauru e revoga a Lei n. 9.950, de 6 de dezembro de 1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra e valor de NCr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), da Prefeitura Municipal de
Bauru, imóvel situado à Rua Araujo Leite n. 1043, naquela
cidade, compreendendo prédio de três pavimentos e
respectivo terreno, destinado à instalação de
Subdivisão da Guarda Civil de São Paulo, caracterizado no
desenho n. 2231, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Tem início no ponto «1», situado no alinhamento da Rua
Araujo Leite, a 33,50m (trinta e três metros e cinquenta
centímetros) do alinhamento da Rua Ezequiel Ramos. Do ponto
«1» segue pelo alinhamento da Rua Araujo Leite na
distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros)
até o ponto «2», que se acha a 39m (trinta e nove
metros) do alinhamento da Rua 1.º de Agôsto. Daí,
deflete à esquerda numa distância de 48m (quarenta e oito
metros) até o ponto «3», divisando com propriedade
de n. 1051 (Embratel). Daí, deflete, novamente à
esquerda, numa distânciade 6,55m (seis metros e cinquenta e cinco
centímetros) até o ponto 4, também divisando com
propriedade de n. 1051 (Embratel). Daí, segue numa
extensão de 51,50m (cinquenta e um metros e cinquenta
centímetros) até o ponto «5», situado no
alinhamento da Avenida das Nações Unidas, e divisando,
ainda, com propriedade n. 1051 (Embratel). Daí, deflete à
esquerda na distância de 7,25m (sete metros e vinte e cinco
centímetros) pelo alinhamento da Avenida das
Nações Unidas até o ponto «6», situado
no alinhamento da referida Avenida e a 33,50m (trinta e três
metros e cinquenta centímetros) do alinhamento da Rua Ezequiel
Ramos. Daí, deflete à esquerda e segue numa
distância de 99,50m (noventa e nove metros e cinquenta
centímetros) até o ponto «1», onde teve
início a presente descrição, e confrontando por
êste lado com propriedade de n. 1031; encerrando a área
total de 963,27m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados
e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
dêste decreto-lei correrá à conta do Código
Local n. 102 - 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0 - Serviços em regime
de Programação Especial -, do Orçamento.
Artigo 3.º - Fica revogada a Lei n. 9.950, de 6 de dezembro de 1967.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 21 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 21 de outubro de 1969.
CC. ATL n. 190
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março último, que autoriza a Fazenda do
Estado a adquirir por compra e pelo valor de NCr$ 200.000,00, da
Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado à Rua
Araujo Leite n. 1043, naquela cidade, destinado à
instalação de Subdivisão da Guarda Civil de
São Paulo.
Ressalte-se, desde logo, que, para o mesmo objetivo, foi promulgada a
Lei n. 9.950, de 6 de dezembro de 1967, que autorizou a Fazenda do
Estado a adquirir, por doação, terreno também ali
localizado.
Todavia, a transação não chegou a efetivar-se,
porquanto entendeuBb mais conveniente que a Municipalidade adquirisse o
prédio de que se trata, ficando certo, na oportunidade, que a
Prefeitura, ao depois, o transferiria ao Estado pelo valor da
aquisição.
Assim, a presente iniciativa, em última análise,
virá não só reembolsar o Município de Bauru
da importância dispendida na compra do imóvel o qual
inclusive, já vem sendo ocupado pelo Guarda Civil -, como,
também, revogar a Lei n. 9.950, de 1967, que, pelo motivo
apontado, perdeu a sua finalidade.
Com esses esclarecimentos, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Sr. Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré,
Governador do Estado de São Paulo.