DECRETO-LEI DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, à Prefeitura Municipal de Batatais,
de imóvel situado naquele município.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do ato
Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º, Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, até 31 de
dezembro de 1970, à Prefeitura Municipal de Batatais, antigo
prédio do Grupo Escolar "Dr. Washington Luis", situado na
Praça Anita Garibaldi, naquele município, para ali ser
instalado estabelecimento de ensino ou de cultura.
Artigo 2.º - Da escritura
deverão constar cláusulas e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para os
fins que motivam a cessão e que impeçam sua
transferência, a qualquer título, estipulando-se a
recisão do contrato, independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de
inadimplento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
José Henrique Turner, respondendo pelo Expediente da Secretária da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Subst.
São Paulo, 26 de novembro de 1969
CC-ATL N.º 216
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado
pela Comissão Especial instituída pela
Resolução n. 2197, de 3 de março do corrente ano,
que visa autorizar a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, até
fins de 1970, à Prefeitura Municipal de Batatais, o antigo
prédio do Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz", situado na
Praça Anita Garibaldi, a fim de ali ser instalado
estabelecimento de ensino ou de cultura.
Referido prédio se encontra desocupado não prevendo, a
Secretaria da Educação, a sua utilização
até o ano de 1970, pelo menos.
Havendo grande interesse por parte da Prefeitura de Batatais no
aproveitamento do imóvel, foi formulado apêlo ao
Govêrno do Estado, no sentido de ser efetivada a
seção em causa.
O decreto-lei ora submetido à alta apreciaçãop de
Vossa Excelência objetiva, pois, dar atendimento à justa
solicitação formulada pela Municipalidade de Batatais.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.