DECRETO-LEI DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, à Prefeitura Municipal de Batatais, de imóvel situado naquele município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, até 31 de dezembro de 1970, à Prefeitura Municipal de Batatais, antigo prédio do Grupo Escolar "Dr. Washington Luis", situado na Praça Anita Garibaldi, naquele município, para ali ser instalado estabelecimento de ensino ou de cultura.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se a recisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
José Henrique Turner, respondendo pelo Expediente da Secretária da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Subst.

São Paulo, 26 de novembro de 1969
CC-ATL N.º 216
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2197, de 3 de março do corrente ano, que visa autorizar a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, até fins de 1970, à Prefeitura Municipal de Batatais, o antigo prédio do Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz", situado na Praça Anita Garibaldi, a fim de ali ser instalado estabelecimento de ensino ou de cultura.
Referido prédio se encontra desocupado não prevendo, a Secretaria da Educação, a sua utilização até o ano de 1970, pelo menos.
Havendo grande interesse por parte da Prefeitura de Batatais no aproveitamento do imóvel, foi formulado apêlo ao Govêrno do Estado, no sentido de ser efetivada a seção em causa.
O decreto-lei ora submetido à alta apreciaçãop de Vossa Excelência objetiva, pois, dar atendimento à justa solicitação formulada pela Municipalidade de Batatais.
Aproveito o ensejo para  reiterar a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.