DECRETO-LEI DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
Altera o orçamento
vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro
de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5 de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada;
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que
trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 28 de novembro de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.