DECRETO-LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itanhaem, imóvel situado naquele município, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição, que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itanhaem, imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com a área de 1.800m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), situado naquele município, destinado a empreendimento de interêsse público da Prefeitura, caracterizado na planta PC.4009 daquela ferrovia, a saber:
As divisas desta área, se iniciam em um ponto A, sob cêrca, afastado 15m (quinze metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, em normal ao km. 145 + 272m, lado direito da faixa, sentido crescente da quilometragem, ai seguem em reta paralelamente ao eixo da linha por 150m (cento e à direita 90º e seguem em reta por 12m (doze metros) até o ponto C, ai defletem à direita 90º e seguem em reta por 150m (cento e cinquenta metros) até o ponto D, ai defletem à direita 90º e seguem em reta por 12m (doze metros) até o ponto A, origem, confinando em AB e CD com a Estrada de Ferro Sorocabana e em BC e AC.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins propostos e que impeçam sua transferência, seja a que  título fôr, estipulando-se, em caso de inadimplemento, a rescisão do contrato independentemente de indenização por qualquer benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Como compensação pela doação da área descrita no artigo 1.º, ficam isentos de pagamento de taxas de calçamento os imóveis pertencentes à Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situados no Municipio de Itanhaem, bem como fica a Estrada dispensada do pagamento de taxa referente à pavimentação da área ora doada, na forma prevista no artigo 3.º da Lei n. 846, de 4 de dezembro de 1968, da Prefeitura daquele localidade.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de novembro de 1969.
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.

São Paulo, 6 de novembro de 1969
CC-ATL n. 200
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela ilustre Comissão Especial Instituida pela Resolução n. 2.197, de 3 de março do ano em curso, que objetiva autorizar a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itanhahem, imóvel de sua propriedade, sob administração da Estrada de Ferro Sorocabana.
Trata-se de terreno situado naquele município, com 1.800m2, integrante do pátio ferroviário da Estação de Suarão.
Como a citada área interrompe a Avenida Suarão à altura daquela Estação, impedindo o livre acesso a esta importante via pública, e em se tratando de gleba considerada disponível pelos órgãos competentes da ferrovia, cuidou-se de sua doação à Prefeitura, para tornar possível a interligação daquela artéria.
Assim, através da Lei n. 846, de 4 de dezembro de 1968, a Prefeitura foi autorizada a adquirir por doação a área mencionada e a conceder em contrapartida, isenção do pagamento de taxas de calçamento que incidem sôbre os imóveis da ferrovia situadas no município, bem como a referente à pavimentação da gleba em aprêço.
A Secretaria dos Transportes, ouvida a respeito a respeito, manisfestou-se favoràvelmente à efetivação da iniciativa em tela.
Com êsses esclarecimentos, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.

DECRETO-LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itanhaem, imóvel situado naquele município, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação 

Artigo. 1.º
Leia-se como se segue e não como foi publicado:
"Artigo l.º - ...............
As divisas desta área, se iniciam em um ponto A, sob cêrca, afas tado 15 m (quinze metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana em normal ao km. 145 -|- 272 m, lado direito da faixa, sentido crescente quilometragem, aí seguem em reta paralelamente ao eixo da linha por 150 m (cento e cinquenta metros) até o ponto B, em normal ao km 145 -|- 422 m, a defletem, à direita 90.ª e seguem em reta por 12 m (doze metros) até o ponto C, aí defletem à direita 90.º e seguem em reta por 150 m (cento e cinquenta metros) até o ponto D, aí defletem à direita 90.º e seguem em reta por 12 m (doze metros) até o ponto A, origem, confinando em AB e CD com a Estrada de Ferro Sorocabana e em BC e AD com a Avenida Suarão".
Odila Schwindt
Chefe da Seção de Registro Legislativo