DECRETO-LEI DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de São Paulo, imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Paulo, imóvel situado nesta Capital, assim caracterizado:

Partindo do ponto "A", situado no canto da cêrca de tela de arame na esquina das Ruas Voluntários da Pátria e Linda Vista, daí segue acompanhando a referida cêrca até o ponto "B", na esquina das Ruas Voluntários da Pátria e Guilherme Christoffel, numa distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta centímetros); desse ponto segue pela Rua Guilherme Christoffel, em linha reta e acompanhando a referida cerca, numa distância de 75 m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto quebra à direita e seguindo pela Rua Cesar Zama, em linha reta, sempre acompanhando a dita cêrca, numa distância de 61 m (sessenta e um metros), até encontrar o ponto "D"; dêsse ponto, deixando de acompanhar a cêrca, deflete à direita 85º 45' e segue confrontando com terreno do Estado, numa distância de 55,65 m (cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "E", na Rua Linda Vista; dai, defletindo à direita, novamente acompanhando a cêrca de tela pela Rua Linda Vista, até encontrar o ponto de partida, mede a distância de 121,60 m (cento e vinte e um metros e sessenta centímetros).
Parágrafo único
- A doação de que trata êste artigo fica condicionada à aquisição, pela mesma Prefeitura, do Hospital da Aeronáutica, cuja construção, realizada pelo Ministério da Aeronáutica no local, se encontra em fase de acabamento.

Artigo 2.º
- Éste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 7 de outubro de 1969.
CC-ATL n. 172
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários do Estado da Justiça, da Fazenda, de Economia e Planejamento. do Interior e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de São Paulo, imóvel situado nesta Capital.
Em 1957, por solicitação do comando da 4.ª Zona Aérea, o Govêrno do Estado de São Paulo, pela Lei n. 3.888, de 4 de junho de 1957, foi autorizado a ceder, em comodato, ao Ministério da Aeronáutica, pelo prazo de 40 anos, terreno situado no Bairro de Santana, nesta cidade, para construção de hospital, destinado a dar atendimento médico-cirúrgico ao pessoal militar e civil incorporado à 4.ª Zona Aérea.
Entretanto, a obra, de grande porte, não chegou a ser concluida, conforme esclarecimentos prestados por aquêle Ministério.
Sobreveio, em seguida, nova orientação do Govêrno Central no que tange à construção de hospitais militares, segundo a qual haverá de prevalecer o imperativo da descentralização, tendo em vista as vantagens do pronto e eficiente socorro médico em unidades menores, mas bem próximo dos beneficiários.
Com esta nova orientação, o Ministério da Aeronáutica deixou de ter maior interêsse no término das obras de seu hospital de Santana, nesta Capital.
De outro lado, porem, a Prefeitura de São Paulo está seriamente empenhada em aumentar o ainda bastante insuficiente número de «leitos-dia» existentes nesta metrópole, a fim de prestar melhor assistência à sua população.
Pelos motivos expostos, havendo recíproco interesse, União e Prefeitura Municipal de São Paulo entrarám em entendimento para solucionar o problema relacionado com o hospital, ficando acertada a sua aquisição pela Municipalidade.
Assim, a medida em apreço - que já mereceu o integral acolhimento por parte de Vossa Excelência -, visa a tornar possivel a concretização da iniciativa em tela, que beneficiará em muito. tôda a população, atendendo, plenamente, aos objetivos de cooperação de Estado com os Municípios.
Justificada nestes têrmos a providência que ora se propõe, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.