DECRETO-LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de
Tietê, imóvel situado naquele município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
à Prefeitura Municipal de Tietê, imóvel situado
naquele município, com área aproximada de 5 alqueires, assim
caracterizado: Começa na barranca do Rio Tietê, neste
Estado, margem direita da barra d'um corregozinho, subindo, por
êste acima, até o fim de uma pequena soqueira de cana,
onde se fincará um padrão e se fara quadra, seguindo em
linha reta em direção à estrada que desta cidade
vai à Chácara de Francisco Manoel de Arruda, seguindo por
esta até a divisa do mesmo e, descendo por esta divisa (cerca de
arame), até o Rio Tietê.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 16 de dezembro de 1969.
CC-ATL n. 229
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado
pela Comissão Especial instituída pela
Resolução n. 2.197, de 3 de março último,
que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a
Prefeitura Municipal de Tietê, imóvel situado naquele
município
Trata-se de área de aproximadamente 5 alqueires, adquirida pelo
Estado, em 1934, da própria Municipalidade, para ali instalar um
campo experimental de fumo.
Por não se prestarem as terras doadas ao fim a que se
destinavam, a Prefeitura contribuiu para a aquisição,
pelo Estado, de outra área, ficando assentada a
devolução do imóvel primeiramente recebido.
Todavia, como ainda não foi efetivada a
restituição em causa, solicitou a Prefeitura interessada
as indispensáveis providências nesse sentido, objetivando
regularizar a situação do aludido imóvel.
O projeto de decreto-lei ora apresentado à alta
consideração de Vossa Excelência visa pois, a
atender a justa reivindicação daquele Município.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador
do Estado de São Paulo.