DECRETO-LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Tietê, imóvel situado naquele município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Tietê, imóvel situado naquele município, com área aproximada de 5 alqueires, assim caracterizado: Começa na barranca do Rio Tietê, neste Estado, margem direita da barra d'um corregozinho, subindo, por êste acima, até o fim de uma pequena soqueira de cana, onde se fincará um padrão e se fara quadra, seguindo em linha reta em direção à estrada que desta cidade vai à Chácara de Francisco Manoel de Arruda, seguindo por esta até a divisa do mesmo e, descendo por esta divisa (cerca de arame), até o Rio Tietê.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto 

São Paulo, 16 de dezembro de 1969.
CC-ATL n. 229
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março último, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Tietê, imóvel situado naquele município
Trata-se de área de aproximadamente 5 alqueires, adquirida pelo Estado, em 1934, da própria Municipalidade, para ali instalar um campo experimental de fumo.
Por não se prestarem as terras doadas ao fim a que se destinavam, a Prefeitura contribuiu para a aquisição, pelo Estado, de outra área, ficando assentada a devolução do imóvel primeiramente recebido.
Todavia, como ainda não foi efetivada a restituição em causa, solicitou a Prefeitura interessada as indispensáveis providências nesse sentido, objetivando regularizar a situação do aludido imóvel.
O projeto de decreto-lei ora apresentado à alta consideração de Vossa Excelência visa pois, a atender a justa reivindicação daquele Município.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador
do Estado de São Paulo.