Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.