DECRETO-LEI DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar por doação, a Niso Vianna, imóvel situado no Município de Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Niso Vianna, imóvel situado no município de Cotia, declarado de utilidade pública para a instalação do Pôsto de Puericultura da localidade, pelo Decreto n. 32.166, de 9 de maio de 1958, e desapropriado por escritura pública de 31 de maio de 1958, lavrado nas Notas do 7.º Tabelião da Capital, livro 629, folhas 9, transcrita sob n. 85.754, no livro 3 B.M.. folhas 84, do Registro de Imóveis da 11.ª Circunscrição, em 15 de julho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidbey Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agôsto de 1969
Nelson Peterse, Diretor Administrativo, Substituto

São Paulo, 22 de agôsto de 1969
CC-ATL n. 138
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, ingegrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Nisa Vianna, imóvel situado no município de Cotia
Objetiva-se, através da medida, reverter ao dominio de Niso Vianna, a área de terreno que lhe foi desapropriada, a fim de ser destinada à instalação de Pôsto de Puericultura local, nos têrmos do Decreto n. 32.166, de 9 de maio de 1958, e da escritura de desapropriação gratuita lavrada nas Notas do 7.º Tabelião desta Capital, transcrita sob n. 85.754, no Registro de Imóveis da 11.ª Circuscrição Imobiliária.
Consoante esclareceu o Departamento Estadual da Criança - DEC, na localidade já existe Pôsto de Puericultura em depêndencia da Assistência Social Santo Antônio, onde as crinças são atendidas com regularidade, não havendo por conseguinte, conveniência de se instalar outra unidade da espécie.
Por outro lado, a referida gleba foi oferecida por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento às demais Secretarias de Estado, que não se interessam pelo seu aproveitamento, tendo, na oporunidade, o Departamento de Obras Públicas informando que, em se tratando de área recebida dificilmente poderia ser utilizada.
Ouavido a respeito, o donto Serviço de Assistência Juridica anunciou-se favoràvelmente à concretização da iniciativa em tela, pôsto que o imóvel foi recebido gratuitamente, não implicando, dessa forma, a sua restituição em prejuizo ao Estado.
Nestas condições, face ao desinteresse manifestado pelos órgãos competentes da Administração no aproveitamento do terreno desapropriado entendo justificar-se, plenamente, a adoção da medida iserta no decreto-lei anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário do Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.