DECRETO-LEI DE 22 DE AGÔSTO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar por doação, a Niso Vianna, imóvel situado
no Município de Cotia
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a
Niso Vianna, imóvel situado no município de Cotia,
declarado de utilidade pública para a instalação
do Pôsto de Puericultura da localidade, pelo Decreto n. 32.166,
de 9 de maio de 1958, e desapropriado por escritura pública de
31 de maio de 1958, lavrado nas Notas do 7.º Tabelião da
Capital, livro 629, folhas 9, transcrita sob n. 85.754, no livro 3
B.M.. folhas 84, do Registro de Imóveis da 11.ª
Circunscrição, em 15 de julho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidbey Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agôsto de 1969
Nelson Peterse, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 22 de agôsto de 1969
CC-ATL n. 138
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial, ingegrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a
Nisa Vianna, imóvel situado no município de Cotia
Objetiva-se, através da medida, reverter ao dominio de Niso
Vianna, a área de terreno que lhe foi desapropriada, a fim de
ser destinada à instalação de Pôsto de
Puericultura local, nos têrmos do Decreto n. 32.166, de 9 de maio de
1958, e da escritura de desapropriação gratuita lavrada
nas Notas do 7.º Tabelião desta Capital, transcrita sob n.
85.754, no Registro de Imóveis da 11.ª
Circuscrição Imobiliária.
Consoante esclareceu o Departamento Estadual da Criança - DEC,
na localidade já existe Pôsto de Puericultura em
depêndencia da Assistência Social Santo Antônio, onde
as crinças são atendidas com regularidade, não
havendo por conseguinte, conveniência de se instalar outra
unidade da espécie.
Por outro lado, a referida gleba foi oferecida por intermédio da
Secretaria de Economia e Planejamento às demais Secretarias de
Estado, que não se interessam pelo seu aproveitamento, tendo, na
oporunidade, o Departamento de Obras Públicas informando que, em
se tratando de área recebida dificilmente poderia ser utilizada.
Ouavido a respeito, o donto Serviço de Assistência
Juridica anunciou-se favoràvelmente à
concretização da iniciativa em tela, pôsto que o
imóvel foi recebido gratuitamente, não implicando, dessa
forma, a sua restituição em prejuizo ao Estado.
Nestas condições, face ao desinteresse manifestado pelos
órgãos competentes da Administração no
aproveitamento do terreno desapropriado entendo justificar-se,
plenamente, a adoção da medida iserta no decreto-lei
anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário do Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.