Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI-B, DE 23 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Adamantina, imóvel situado naquele município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Adamantina, imóvel situado naquele município, destinado á construção de prédio para Centro de Saúde e Sede do Distrito Sanitário local, assim caracterizado:
"As divisas e confrontações iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no intersecção dos alinhamentos da Avenida Rio Branco com a Rua Arno Kieffer, dando frente para o Instituto de Educação Do ponto "A", deflete á direita, em ângulo reto e segue em linha reta numa extensão de 42m (quarenta e dois metros) até o ponto "B", situado no alinhamento da Avenida Rio Branco. Dai deflete á direita em ângulo reto e segue em linha reta numa extensão de 84 m (oitenta e quatro metros) até o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Armando de Salles Oliveira, confrontando com terrenos do futuro "Pavilhão Infantil da Santa Casa". Dai, deflete em ângulo reto à direita e segue em linha reta numa extensão de 42 m (quarenta e dois metros) até o ponto "D", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Armando de Salles Oliveira com a Rua Arno Kieffer. Do ponto "D" com uma deflexão em ângulo reto à direita segue numa, extensão de 84 m (oitenta e quatro metros) até o ponto "A", que é o ponto inicial da referida área, totalizando uma superfície de 3.528 m2 (três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados).
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saiide Pública Publicado
na Assessoria Técnico-Legislativa aos 23 de setembro de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 23 de setembro de 1969.

 

CC-ATL Nº 161
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência e incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários do Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Adamantina, imóvel situado naquele município, destinado a construção de prédio para Centro de Saúde, tipo "B", e da Sede de Distrito Sanitário daquela cidade.
Consoante esclareceu a Secretaria da Saúde Pública, através da manifestação de seu Grupo de Planejamento Setorial, do programa de obras da- quela Pasta, para o corrente exercício, foram previstos recursos para a edificação daquelas unidades sanitárias.
Assim, o projeto de decreto-lei, ora submetido á apreciação de Vossa Excelência, visa a tornar possivel a concretização da iniciativa em tela, com o que se beneficiará em muito, a população local.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.