DECRETO-LEI DE 27 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento constituida pela Lei n.10.307, de10 de dezembro de 1968 e Decreto n.31.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de Ncr$  897.051,00 (oitocentos e noventa e sete mil e cinquenta e um cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onady Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.