

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onady Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.